Receita altera normas do Programa de Regularização Tributária Rural
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-10, a Instrução Normativa 1.749 RFB, de 29-9-2017, que altera a Instrução Normativa 1.728 RFB, de 14-8-2017, que regulou o PRR - Programa de Regularização Tributária Rural junto à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituído pela Medida Provisória 793, de 31-7-2017, tendo em vista o disposto na Medida Provisória 803, de 31-7-2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa.
O PRR abrange os débitos relativos às contribuições previdenciárias de 2% e 0,1%, incidentes sobre receita bruta proveniente da comercialização da produção, devidos por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30-4-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em DAU - Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após 1-8-2017.
Os débitos poderão ser quitados na forma do PRR, desde que a adesão ao Programa seja requerida até o dia 30-11-2017 e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30-4-2017.
A adesão ao PRR se dará mediante requerimento a ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do devedor, até o dia 30-11-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de subrogado.
O deferimento do pedido de adesão ao PRR ficará condicionado ao pagamento do valor à vista ou do valor correspondente a 3% da dívida consolidada sem reduções correspondente à 1ª, 2ª e à 3ª parcelas, que deverá ocorrer até 30-11-2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |