Prorrogação da adesão ao PRR é normatizada pela PGFN
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-10, a Portaria 976 PGFN, de 3-10-2017, que altera a Portaria 894 PGFN, de 25-8-2017, que regulou o PRR - Programa de Regularização Tributária Rural, instituído pela Medida Provisória 793, de 31-7-2017, tendo em vista o disposto na Medida Provisória 803, de 31-7-2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa.
O PRR abrange os débitos relativos às contribuições previdenciárias de 2% e 0,1%, incidentes sobre receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, vencidos até 30-4-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em DAU - Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após 1-8-2017.
Dentre as normas destacamos:
- a adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado no Atendimento Residual das unidades da PGFN ou no Atendimento Integrado da RFB - Receita Federal do Brasil do domicílio tributário do devedor, no período de 1-9 a 30-11-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado;
- no caso em que o deferimento da adesão é condicionado à apresentação de garantia, o sujeito passivo deverá comparecer Atendimento Residual das unidades da PGFN ou no Atendimento Integrado da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30-11-2017, para apresentar a documentação pertinente.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |