Prorrogação da adesão ao PRR é normatizada pela PGFN
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-10, a Portaria 976 PGFN, de 3-10-2017, que altera a Portaria 894 PGFN, de 25-8-2017, que regulou o PRR - Programa de Regularização Tributária Rural, instituído pela Medida Provisória 793, de 31-7-2017, tendo em vista o disposto na Medida Provisória 803, de 31-7-2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa.
O PRR abrange os débitos relativos às contribuições previdenciárias de 2% e 0,1%, incidentes sobre receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, vencidos até 30-4-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em DAU - Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após 1-8-2017.
Dentre as normas destacamos:
- a adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado no Atendimento Residual das unidades da PGFN ou no Atendimento Integrado da RFB - Receita Federal do Brasil do domicílio tributário do devedor, no período de 1-9 a 30-11-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado;
- no caso em que o deferimento da adesão é condicionado à apresentação de garantia, o sujeito passivo deverá comparecer Atendimento Residual das unidades da PGFN ou no Atendimento Integrado da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30-11-2017, para apresentar a documentação pertinente.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |