Receita cria formulário para comprovar a destruição de bens
O Ato Declaratório Executivo 67 Cofis/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 20-10, institui o formulário digital “Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens” para padronizar e facilitar a solicitação de acompanhamento fiscal de destruição de bens de pessoas jurídicas.
A legislação do Imposto de Renda prevê que as quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, poderão integrar o custo das mercadorias, desde que comprovadas, entre outros, mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.
O formulário digital será disponibilizado em formato pdf no sítio da Receita Federal do Brasil na internet em “Serviços para a empresa”.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| INPC | Mar | 0,91% |
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| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |