Publicada nova atualização da IN que regulamenta o Pert
Em decorrência da publicação da Medida Provisória 807/2017, permitindo que o prazo de adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) possa ser efetuado até 14-11-2017, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 1-11, a Instrução Normativa 1.754 RFB/2017 para atualizar a IN 1.711 RFB/2017, que regulamenta esse programa.
A adesão ao Pert, no âmbito da Receita Federal, será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na internet, no endereço http://rfb.gov.br, até o dia 14-11-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável.
No mesmo Diário, também foi publicada a Portaria 1.052 PGFN/2017, que atualiza a Portaria 690 PGFN/2017, quanto ao prazo de adesão ao Pert, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no que se refere aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30-4-2017.
A adesão ao Pert junto à PGFN ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do seu sítio na internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa Especial de Regularização Tributária", disponível no menu "Benefício Fiscal", até 14-11-2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |