RFB facilita regularização de obra envolvendo contribuições previdenciárias
O procedimento de regularização de obras fica mais célere
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (3/11), a Instrução Normativa RFB nº 1.755, de 2017, alterando regra relativa à regularização de obras realizada total ou parcialmente em período em que já decaiu o direito de a Receita Federal lançar as contribuições previdenciárias não declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
O contribuinte deve prestar essa informação na Declaração de Informações sobre Obras (Diso) e posteriormente comparecer a uma unidade da Receita Federal para comprovar a informação prestada. Com a alteração do art. 390 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, essa informação somente precisará ser comprovada caso o contribuinte seja intimado a efetuar tal comprovação.
FONTE: RFB
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6718% |