Trabalhadora rural deve comprovar atividade para ter direito ao salário-maternidade
A Previdência Social garante a todas as trabalhadoras rurais o recebimento do salário-maternidade. Esse benefício pode ser requerido por ocasião do nascimento dos filhos, desde que a mulher esteja filiada à Previdência como segurada especial. A idade mínima para a filiação é 16 anos. Para essa segurada, não é exigida a contribuição ao INSS, mas sim a comprovação de que ela exerce a atividade na terra, com a finalidade exclusiva de garantir a subsistência ou o sustento do grupo familiar. A legislação previdenciária também prevê que o tempo mínimo de carência para receber esse benefício é de 10 meses anteriores à data do parto.
A comprovação do trabalho no campo deve ser feita com a apresentação de diversos documentos, como, por exemplo, contrato de comodato da terra, contratos de parceria, documentos de assentamento na terra, bem como a escritura, além de notas fiscais de compra e venda de produtos comercializados ou de outros que comprovem a atividade no local. A declaração dos sindicatos comprovando o trabalho rural também pode servir de documentação para o INSS.
Por ocasião do requerimento do salário-maternidade, a segurada deve encaminhar essa documentação à agência do INSS mais próxima de sua residência, para ser avaliada. Caso a análise não seja conclusiva, ou seja, caso as provas sejam insuficientes, a agência solicitará provas testemunhais por meio de entrevistas para confirmar a veracidade dos fatos.
Segurada empregada - a trabalhadora rural que exerce a atividade como empregada também tem direito ao salário-maternidade. Se a atividade da trabalhadora for em propriedade de terceiros, a prestação de serviço caracteriza uma relação de emprego. Neste caso, ela é segurada empregada e sua filiação na Previdência Social é obrigatória. A responsabilidade pela inscrição e recolhimento na Previdência é do dono da terra.
Para essa segurada, não há carência para receber o salário-maternidade. A partir do primeiro mês de trabalho, se ela estiver grávida, terá seu benefício garantido.
Segurada facultativa e contribuinte individual - A dona de casa também garante o direito ao salário-maternidade, se inscrevendo na Previdência como segurada facultativa. Ela precisa seguir a mesma regra da segurada especial e da contribuinte individual, ou seja, ter o mínimo de 10 meses de carência. A contribuinte individual é aquela que trabalha por conta própria e sem vínculo empregatício e que mantém em dia as suas contribuições.
O salário-maternidade pode ser requerido até cinco anos após o nascimento da criança. O pagamento é feito durante 120 dias, sendo 28 dias antes e 91 dias depois do parto.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |