Bacen estabelece normas sobre auditoria interna de consórcios
O Banco Central (Bacen), através da Circular 3.856/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 13-11, regulamenta a atividade de auditoria interna nas administradoras de consórcio e nas instituições de pagamento (instituição não financeira que executa serviços de pagamento em nome de terceiros).
As instituições mencionadas devem implementar e manter atividade de auditoria interna compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição. A atividade de auditoria interna deverá dispor das condições necessárias para a avaliação independente, autônoma e imparcial da qualidade e da efetividade dos sistemas e dos processos de controles internos, gerenciamento de riscos e governança corporativa da instituição.
A atividade de auditoria interna deverá ser realizada por unidade específica da instituição, ou de instituição autorizada a funcionar pelo Bacen integrante do mesmo conglomerado, diretamente subordinada ao conselho de administração, podendo ser realizada por:
– auditor independente devidamente habilitado, na forma da regulamentação vigente, para prestar serviços de auditoria independente para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, desde que este não seja responsável pela auditoria das demonstrações financeiras da instituição ou por qualquer outra atividade com potencial conflito de interesses;
– pela auditoria da entidade de classe a que a instituição seja filiada; ou
– por auditoria de entidade de classe de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, mediante convênio, previamente aprovado por essa autarquia, celebrado entre a entidade a que a instituição seja filiada e a entidade prestadora do serviço.
Na realização da atividade de auditoria interna, devem ser observadas as normas e procedimentos de auditoria estabelecidos pelo Bacen e, no que não for conflitante com estes, aqueles determinados pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil.
As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento devem implementar a atividade de auditoria interna em conformidade com o disposto na Circular 3.856 até 30-6-2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6718% |