Ampliado o prazo para desistência de ações sobre débito incluído no Pert
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.762/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 22-11, que altera a regulamentação do Pert constante da IN 1.711/2017, estabelece que a comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito deverá ser apresentada à unidade RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até o último dia útil de novembro de 2017. O prazo previsto era até 14 de novembro.
A regulamentação do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), prevê que inclusão de débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial deverá ser precedida da desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão liquidados, e da renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais e, no caso de ações judiciais, deverá ser protocolado requerimento de extinção do processo com resolução do mérito.
A norma também dispõe que a dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert. A disposição anterior estabelecia que a consolidação se desse na data de 31 de agosto de 2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
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| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| INPC | Mar | 0,91% |
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| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |