Aprovados os novos leiautes da Dmed e da Dirf
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através dos Atos Declaratórios Executivos 71 e 72, publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22-11, aprovou, respectivamente, o leiaute:
– do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 a 2017, situação normal, e de 2013 a 2018, nos casos de situação especial; e
– aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2018).
A entrada de dados na Dmed e na Dirf pode ser realizada por meio de digitação. No entanto, o declarante também pode utilizar o arquivo de importação de dados para os referidos programas geradores, conforme os leiautes ora aprovados.
Tanto a Dmed 2018 quanto a Dirf 2018, relativas ao ano-calendário de 2017, devem ser apresentadas até 28-2-2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |