Aprovados os novos leiautes da Dmed e da Dirf
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através dos Atos Declaratórios Executivos 71 e 72, publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22-11, aprovou, respectivamente, o leiaute:
– do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 a 2017, situação normal, e de 2013 a 2018, nos casos de situação especial; e
– aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2018).
A entrada de dados na Dmed e na Dirf pode ser realizada por meio de digitação. No entanto, o declarante também pode utilizar o arquivo de importação de dados para os referidos programas geradores, conforme os leiautes ora aprovados.
Tanto a Dmed 2018 quanto a Dirf 2018, relativas ao ano-calendário de 2017, devem ser apresentadas até 28-2-2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |