Veja como calcular a 2ª parcela do 13º salário
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
A segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro, sendo antecipado se este dia não for útil.
O valor da 2ª parcela do 13º Salário é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 1ª parcela, paga entre os meses de fevereiro e novembro, e a remuneração devida ao empregado no mês de dezembro, observado o tempo de serviço no respectivo ano.
A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis (comissões, horas extras), pois neste caso a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.
Para estes empregados, o pagamento da 3ª parcela, que na verdade se constitui na diferença das variáveis apuradas a seu favor, quando for o caso, deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, sendo antecipado se este dia não for útil.
LEIA MAIS: Veja o critério de tributação do 13º Salário
Regras e Penalidades
O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
As penalidades relacionadas ao 13º Salário são:
– deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano;
– deixar de efetuar o pagamento do adiantamento, por ocasião das férias, quando requerido no mês de janeiro do correspondente ano;
– deixar de efetuar o pagamento até o dia 20 de dezembro de cada ano, pelo seu valor integral;
– deixar de computar parcela variável da remuneração para cálculo do 13º salário;
– deixar de completar o pagamento até o dia 10 de janeiro do ano subsequente, referente ao salário variável auferido no mês de dezembro.
Veja os procedimentos para apuração e pagamento do 13º Salário na Orientação elaborada pela COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
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| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
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