Simples Nacional 2018: divulgados os sublimites de ICMS e ISS
No que se refere a 2018, não houve aumento de limite de receita bruta em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mantido o limite de R$ 3.600.000,00, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional.
Independente da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita bruta previstas nos Anexos I a V da Lei Complementar 123, os Estados e o Distrito Federal cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00, no mercado interno e consequente sublimite adicional, no mesmo valor, de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional relativos aos estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios.
O Estado ou o Distrito Federal cuja participação anual no PIB seja superior a 1% fica obrigado a adotar o sublimite de R$ 3.600.000,00 no mercado interno e sublimite adicional, no mesmo valor, de exportação de mercadorias ou serviços ao exterior.
Sendo assim, o Comitê Gestor através da Resolução 136 CGSN/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 6-12, divulgou para o ano-calendário 2018, os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:
– R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais)
– R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6718% |