Consumidores do RJ terão maior privacidade no ato da entrega dos produtos
Consumidores terão a opção de omitir as informações que ficam expostas na embalagem de produtos comprados pela internet. A determinação é da Lei 7804/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo na última sexta-feira (08/12).
Segundo a norma, o consumidor poderá autorizar, no ato da compra, que outra pessoa receba suas mercadorias. A proposta também obriga o fornecedor a elaborar um documento específico, diferente da nota fiscal, quando for necessária assinatura de documento comprobatório de recebimento do produto por terceiros. A empresa que não obedecer à norma poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o autor do projeto, deputado André Ceciliano (PT), o objetivo é resguardar a privacidade dos consumidores, e evitar que terceiros tenham acesso à descrição dos produtos entregues “O projeto não altera a obrigatoriedade das notas fiscais. A intenção é somente proteger a privacidade de quem compra um produto. A compra pela internet é muito comum e algumas mercadorias podem gerar constrangimento aos consumidores, como os medicamentos para impotência sexual, ou artigos eróticos”, afirmou.
FONTE: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
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