Receita decide monitorar "permanentemente" 43 mil pessoas e empresas
Ao todo, 9.992 empresas e 33.077 pessoas físicas são responsáveis por 60% da arrecadação federal
A Receita Federal vai acompanhar de forma detalhada 9.992 empresas e 33.077 pessoas físicas no ano de 2018. Em conjunto, esses contribuintes são responsáveis por 60% da arrecadação federal.
Segundo o Fisco, os 43 mil contribuintes terão seu comportamento econômico e tributário, em especial sua arrecadação, "permanentemente monitorado" por auditores-fiscais especializados. "Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais", informa a Receita em nota sobre o tema.
De acordo com a portaria, o acompanhamento diferenciado vale para pessoas jurídicas com receita bruta acima de R$ 200 milhões em 2016 ou massa salarial acima de R$ 65 milhões em 2016, entre outros parâmetros. Já para pessoas físicas, são considerados rendimentos acima de R$ 10 milhões em 2016; bens e direitos acima de R$ 20 milhões em 2016 ou operações em renda variável acima de R$ 15 milhões em 2016.
Haverá um monitoramento ainda mais detalhado para os maiores contribuintes, a ser feito pelo chamado acompanhamento especial. De acordo com a portaria, poderão ser criados nesse caso "indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades".
Enquadram-se no acompanhamento especial as empresas com receita bruta em 2016 maior que R$ 1,8 bilhão ou com débitos maiores que R$ 200 milhões no ano passado, entre outros parâmetros. Já no caso das pessoas físicas, foram consideradas aquelas com rendimentos maiores que R$ 200 milhões em 2016, com bens e direitos maiores que R$ 500 milhões no ano passado ou cujas operações em renda variável tenham sido maiores que R$ 100 milhões em 2016.
LEIA MAIS: Definidos critérios de acompanhamento tributário especial de pessoas físicas em 2018
As normas sobre o tema foram publicadas na última semana (20/12) no Diário Oficial da União por meio das Portarias 3311 (que define as regras para as pessoas jurídicas) e 3312 (pessoas físicas).
FONTE: Valor Econômico
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