MP dispensa retenção de imposto na compra de passagens por órgão público
A Medida Provisória 822/2018, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2-3 prorrogou até 31 de janeiro de 2022, a dispensa de retenção de tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
A MP altera a Lei 9.430/96 e reestabelece a dispensa de retenção que tinha sido encerrada em 31 de dezembro de 2017.
De acordo com a norma, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do IR, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep.
Essa dispensa visa trazer economia para Administração Pública Federal na aquisição de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas em contrapartida à compra com agências de viagens.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 23/06 | R$5,1737 |
| Dolar V | 23/06 | R$5,1743 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 22/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |