MP dispensa retenção de imposto na compra de passagens por órgão público
A Medida Provisória 822/2018, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2-3 prorrogou até 31 de janeiro de 2022, a dispensa de retenção de tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
A MP altera a Lei 9.430/96 e reestabelece a dispensa de retenção que tinha sido encerrada em 31 de dezembro de 2017.
De acordo com a norma, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do IR, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep.
Essa dispensa visa trazer economia para Administração Pública Federal na aquisição de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas em contrapartida à compra com agências de viagens.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |