STF rejeita ação que pedia criação de imposto sobre grandes fortunas
O Supremo Tribunal Federal rejeitou ação que pedia que o tribunal mandasse o Congresso criar um imposto sobre grandes fortunas, previso na Constituição, mas nunca regulamentado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia extinguido monocraticamente a ação direta de inconstitucionalidade por omissão sem resolução de mérito, mas o autor, governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), agravou da decisão. Em julgamento feito pelo plenário virtual da corte, o agravo foi negado, por unanimidade, confirmando a extinção. O acórdão foi publicado nessa segunda-feira (16/4).
Na ação, Dino alegou que ao não instituir o imposto, previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, o Congresso Nacional deixou de cumprir ordem constitucional atribuída a ele, gerando prejuízos ao Estado e à sociedade brasileira. Embora os valores de uma eventual taxação sobre fortunas fossem para a União, e não para os estados, como o Maranhão, esses são prejudicados, apontou o governador, porque os repasses federais ficam menores do que poderiam ser.
Dessa maneira, Dino pediu liminar para que o Supremo reconheça a omissão inconstitucional do Congresso em instituir o tributo, e fixe o prazo de 180 dias para os deputados federais e senadores encaminharem para sanção projeto de lei regulamentado e criando o tributo.
Mas Alexandre de Moraes afirmou que Dino não demonstrou, de forma suficiente, o vínculo do Maranhão com o pedido de criação de um tributo federal. Segundo o ministro, a Constituição não determina repartição obrigatória das receitas eventualmente auferidas com a arrecadação do imposto sobre grandes fortunas entre a União e os demais entes. “Não está, consequentemente, caracterizada a necessária pertinência temática”, avaliou. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República foi na mesma linha argumentativa.
FONTE: Conjur
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 23/06 | R$5,1737 |
| Dolar V | 23/06 | R$5,1743 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 22/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |