Empresa perde benefícios tarifários por usar portos fora de Santa Catarina
É possível retirar benefício fiscal quando o contribuinte descumpre condição fixada por lei estadual para fomentar o desenvolvimento local. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma companhia de importação e exportação pague impostos ao estado, reconhecendo a perda de regime especial.
A autora integrava programa que a eximia de recolher ICMS se utilizasse portos de Santa Catarina. Somente quando as mercadorias fossem oriundas de países-membros do Mercosul era facultado recebê-las em instalações portuárias de outra unidade da Federação.
O problema é que a empresa fez movimentações em outras localidades, como no porto de Santos, sem nem mesmo mencionar a origem das mercadorias. A autora apresentou ação tentando continuar isenta, alegando que sempre fez o desembaraço aduaneiro das operações de importação em Santa Catarina.
Já o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, destacou que o benefício fiscal foi instituído com o objetivo de fomentar o desenvolvimento dos portos catarinenses. Assim, o descumprimento inviabiliza a concessão do regime especial de tributação (veja o acórdão da decisão).
Ele também rejeitou o argumento de bitributação, alegado pela defesa. Apesar de as notificações apresentarem conexão, decorrentes da mesma infração cometida pela empresa, o relator concluiu que todas se referem a fatos geradores diversos. A decisão foi unânime.
FONTE: Conjur
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |