Empresa perde benefícios tarifários por usar portos fora de Santa Catarina
É possível retirar benefício fiscal quando o contribuinte descumpre condição fixada por lei estadual para fomentar o desenvolvimento local. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma companhia de importação e exportação pague impostos ao estado, reconhecendo a perda de regime especial.
A autora integrava programa que a eximia de recolher ICMS se utilizasse portos de Santa Catarina. Somente quando as mercadorias fossem oriundas de países-membros do Mercosul era facultado recebê-las em instalações portuárias de outra unidade da Federação.
O problema é que a empresa fez movimentações em outras localidades, como no porto de Santos, sem nem mesmo mencionar a origem das mercadorias. A autora apresentou ação tentando continuar isenta, alegando que sempre fez o desembaraço aduaneiro das operações de importação em Santa Catarina.
Já o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, destacou que o benefício fiscal foi instituído com o objetivo de fomentar o desenvolvimento dos portos catarinenses. Assim, o descumprimento inviabiliza a concessão do regime especial de tributação (veja o acórdão da decisão).
Ele também rejeitou o argumento de bitributação, alegado pela defesa. Apesar de as notificações apresentarem conexão, decorrentes da mesma infração cometida pela empresa, o relator concluiu que todas se referem a fatos geradores diversos. A decisão foi unânime.
FONTE: Conjur
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 22/06 | R$5,1389 |
| Dolar V | 22/06 | R$5,1395 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 19/06 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |