Proposta prevê não incidência de contribuição previdenciária em indenizações
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8208/17, que estabelece que as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial, para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, até o trânsito em julgado da ação trabalhista.
O autor do projeto, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), pretende incorporar à legislação vigente o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da não incidência das contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza indenizatória, admitindo, até o trânsito em julgado da ação trabalhista, a livre discriminação das parcelas ajustadas.
A proposta acrescenta um parágrafo à Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). Segundo a lei, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz determinará o recolhimento imediato das importâncias devidas à Seguridade Social.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,6717% |