Saiba como pode ser pago o saldo do imposto apurado na Declaração
O saldo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2007 e os acréscimos legais podem ser pagos:
a) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante DARF, no caso de pagamento efetuado no Brasil;
b) por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;
c) mediante débito em conta corrente bancária, a partir da segunda quota, desde que corresponda a declaração original elaborada em computador, apresentada dentro do prazo, e tenha sido, o débito automático, autorizado mediante utilização de programa gerador próprio e formalizado no recibo de entrega da declaração.
Vale observar que essa opção será automaticamente cancelada:
— quando da entrega de declaração retificadora;
— na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;
— quando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária;
— quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta corrente do tipo não solidária.
O débito realizado estará sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |