Rio Grande do Sul adia prazo de adesão a programa de precatórios
Agora, será possível usar precatórios para pagar débitos tributários oriundos de autuações
O Estado do Rio Grande do Sul publicou norma para prorrogar a adesão de contribuintes ao programa Compensa-RS, que permite o pagamento de dívidas tributárias com precatórios. O prazo vencia no dia 2. Agora os interessados terão até dia 28 de setembro para aderir.
O Decreto nº 54179, publicado no dia 3, manteve, como estabelecido na norma anterior, vantagens para quem participar do programa: redução de 20% a 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento. Após o prazo estabelecido, o uso de precatório continuará valendo, mas sem nenhum desconto.
A nova norma, porém, segundo o advogado Rafael Machado Simões Pires, do Machado Simões Pires Advogados, traz novidade em relação ao decreto anterior - nº 53.974, de 21 de março. Agora, acrescenta, será possível compensar, com desconto de até 30% nos juros, débitos não declarados (oriundos de autuações). Antes só era possível incluir no programa débitos declarados e não pagos.
Hoje, a dívida do governo com precatórios é de cerca de R$ 12 bilhões. A dívida ativa com o Estado supera R$ 43 bilhões. Do total, R$ 37 bilhões foram inscritos até o dia 25 de março de 2015, data de corte para adesão ao programa. Até o fim de julho, o Compensa-RS registrou o ingresso de R$ 22,975 milhões - com 95 processos em análise, segundo a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
De acordo com o programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 (inclusive parcelados) podem ser compensados com dívidas existentes com o Estado do Rio Grande do Sul, de natureza tributária e não tributária, de suas autarquias ou fundações, até o limite de 85% do valor atualizado da dívida (podendo ser utilizado mais de um precatório para atingir o percentual). Os outros 15% devem ser honrados em dinheiro - 10% pagos em até três parcelas, sendo a primeira no ato do pedido, e 5% parcelados em até 60 meses.
Enquanto estiver tramitando o pedido de compensação, o devedor não poderá ter novos débitos inscritos em dívida ativa nem parcelamentos cancelados em razão de inadimplência, de acordo com as regras do programa.
A compensação de dívidas fiscais com precatórios também foi adotada pelo município e o Estado de São Paulo e os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. A medida foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.357, que trata da Emenda Constitucional nº 62, relativa ao pagamento desses títulos.
O julgamento do Supremo foi finalizado em março de 2015 e os Estados e municípios devedores deveriam regulamentar essa compensação, o que só começou a ocorrer com a edição da Emenda Constitucional nº 94/2016. A norma estabeleceu que essas compensações não estariam mais vinculadas às receitas.
Ainda assim, os devedores receberam um ultimato com a edição Emenda Constitucional nº 99, de dezembro de 2017. A norma deu um prazo limite de 120 dias para que apresentassem suas legislações, a contar de 1º de janeiro deste ano. Caso contrário, segundo o artigo 4º, os credores ficariam autorizados a fazer as compensações mesmo sem norma para regulamentá-las.
FONTE: Valor Econômico
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