Você está em: Início > Notícias

Notícias

30/05/2007 - 09:39

Justiça do Trabalho

TRT-MG: Não incide correção monetária na restituição de valores pelo reclamante

Se, no acerto rescisório, o reclamante recebeu valor maior que o devido, cabe-lhe restituir o montante pago a mais. Porém, sobre esses valores a restituir, não incide correção monetária. É esse o teor de decisão da 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, que aplicou o entendimento consagrado na Súmula nº 187 do TST, pela qual a correção monetária não incide sobre débitos do reclamante.

A relatora explica que os montantes pagos a maior no TRCT se equiparam à dívida do empregado de que fala a súmula, merecendo, pois, o mesmo tratamento. (AP nº 00210-2004-110-03-00-9)

FONTE: TRT-MG



Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 02/04 R$5,1649
Dolar V 02/04 R$5,1655
Euro C 02/04 R$5,9629
Euro V 02/04 R$5,9641
TR 01/04 0,1679%
Dep. até
3-5-12
02/04 0,6762%
Dep. após 3-5-12 02/04 0,6762%