STF começa a julgar dispositivo da Reforma Trabalhista sobre indenização por dano moral
Estão na pauta do STF – Supremo Tribunal Federal para esta quinta-feira (3-10) quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que fixam um teto para pagamento de indenizações decorrentes de dano moral em relações de trabalho.
Serão julgadas conjuntamente a ADI 6069 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as ADIs 6050 e 5870 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a ADI 6082 da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.
Pela Reforma, em caso de ofensa gravíssima à vida, à saúde ou à integridade física em uma relação empregatícia, o valor da indenização não poderá ultrapassar 50 vezes o valor do último salário contratual do trabalhador.
Em todas as ações, as entidades argumentam que tal limitação ofende o princípio da isonomia pois o valor decorrente de um mesmo dano moral, mas causado a pessoas com cargos diferentes na empresa, terá valor diferenciado em razão do salário de cada empregado.
FONTE: STF
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
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| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
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| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |