STF começa a julgar dispositivo da Reforma Trabalhista sobre indenização por dano moral
Estão na pauta do STF – Supremo Tribunal Federal para esta quinta-feira (3-10) quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que fixam um teto para pagamento de indenizações decorrentes de dano moral em relações de trabalho.
Serão julgadas conjuntamente a ADI 6069 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as ADIs 6050 e 5870 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a ADI 6082 da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.
Pela Reforma, em caso de ofensa gravíssima à vida, à saúde ou à integridade física em uma relação empregatícia, o valor da indenização não poderá ultrapassar 50 vezes o valor do último salário contratual do trabalhador.
Em todas as ações, as entidades argumentam que tal limitação ofende o princípio da isonomia pois o valor decorrente de um mesmo dano moral, mas causado a pessoas com cargos diferentes na empresa, terá valor diferenciado em razão do salário de cada empregado.
FONTE: STF
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| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |