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04/06/2007 - 17:57

INSS

Prazo para recolhimento continua dia 10

Desde a competência janeiro/2007 o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas e a que elas descontam, passou a ser realizado no dia 10 do mês subseqüente ao da competência, com prorrogação para o 1º dia útil seguinte quando no dia 10 não houver expediente bancário.

O Ato 25/2007, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorrogou, para 1-6-2007, o prazo de vigência da Medida Provisória 351/2007.  

Considerando que já ultrapassamos o dia 1-6-2007, poderíamos entender que a MP perdeu sua eficácia e que retornaríamos  ao prazo de recolhimento anterior ao da competência janeiro/2007.

Entretanto está em tramitação a tentativa de tornar Lei a  MP 351, na forma de Projeto de Lei de Conversão 13/2007, o qual  teve sua redação final aprovada em 22-5-2007, com alterações, e  enviado para a sanção presidencial em 31-05-2007 pela Mensagem  12/2007.

Como houve alteração do projeto, devemos recorrer ao que estabelece  § 12 do artigo 62 da Constituição Federal o qual determina que quando for aprovado projeto de lei de conversão, com alteração do texto original da Medida Provisória, esta se mantêm integralmente em vigor até que o projeto seja sancionado ou vetado.

Portanto, até que o Presidente da República sancione ou vete o projeto de Lei 13/2007, a MP 351/2007 continua em vigor. Significa dizer que o recolhimento da contribuição previdenciária das empresas, competência maio, será no dia 11-6-2007, conforme consta no nosso Calendário de Obrigações.


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