Prazo para recolhimento continua dia 10
Desde a competência janeiro/2007 o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas e a que elas descontam, passou a ser realizado no dia 10 do mês subseqüente ao da competência, com prorrogação para o 1º dia útil seguinte quando no dia 10 não houver expediente bancário.
O Ato 25/2007, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorrogou, para 1-6-2007, o prazo de vigência da Medida Provisória 351/2007.
Considerando que já ultrapassamos o dia 1-6-2007, poderíamos entender que a MP perdeu sua eficácia e que retornaríamos ao prazo de recolhimento anterior ao da competência janeiro/2007.
Entretanto está em tramitação a tentativa de tornar Lei a MP 351, na forma de Projeto de Lei de Conversão 13/2007, o qual teve sua redação final aprovada em 22-5-2007, com alterações, e enviado para a sanção presidencial em 31-05-2007 pela Mensagem 12/2007.
Como houve alteração do projeto, devemos recorrer ao que estabelece § 12 do artigo 62 da Constituição Federal o qual determina que quando for aprovado projeto de lei de conversão, com alteração do texto original da Medida Provisória, esta se mantêm integralmente em vigor até que o projeto seja sancionado ou vetado.
Portanto, até que o Presidente da República sancione ou vete o projeto de Lei 13/2007, a MP 351/2007 continua em vigor. Significa dizer que o recolhimento da contribuição previdenciária das empresas, competência maio, será no dia 11-6-2007, conforme consta no nosso Calendário de Obrigações.Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 14/03 | R$5,7413 |
Dolar V | 14/03 | R$5,7419 |
Euro C | 14/03 | R$6,2408 |
Euro V | 14/03 | R$6,2426 |
TR | 13/03 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |