TRT-MG: Devolução de custas deve ser requerida na Receita Federal
Nos casos em que a parte recolhe custas processuais para recorrer e sai vitoriosa na demanda judicial, tem direito a receber de volta o valor pago indevidamente. Mas essa restituição deve ser requerida junto ao órgão fazendário competente, já que a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a devolução das custas que recolhe e repassa à União.
Quem explica é a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, da 3ª Turma do TRT-MG: “Tomadas todas as providências cabíveis nesta Justiça Especializada para a restituição devida ao autor, qual seja, o oficiamento ao órgão competente (in casu, Delegacia da Receita Federal) informando o direito daquele a reaver as custas processuais indevidamente recolhidas, tem-se por esgotada e plenamente satisfeita a prestação jurisdicional. A partir de então, caberá à parte interessada o acompanhamento perante o Órgão Competente, conforme procedimento específico estabelecido em lei, para o efetivo recebimento do crédito.” (AP nº 00422-2002-086-03-00-5)
FONTE: TRT-MG| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 03/02 | R$5,223 |
| Dolar V | 03/02 | R$5,2236 |
| Euro C | 03/02 | R$6,1694 |
| Euro V | 03/02 | R$6,1712 |
| TR | 02/02 | 0,1207% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/02 | 0,6747% |