TRT-MG: Devolução de custas deve ser requerida na Receita Federal
Nos casos em que a parte recolhe custas processuais para recorrer e sai vitoriosa na demanda judicial, tem direito a receber de volta o valor pago indevidamente. Mas essa restituição deve ser requerida junto ao órgão fazendário competente, já que a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a devolução das custas que recolhe e repassa à União.
Quem explica é a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, da 3ª Turma do TRT-MG: “Tomadas todas as providências cabíveis nesta Justiça Especializada para a restituição devida ao autor, qual seja, o oficiamento ao órgão competente (in casu, Delegacia da Receita Federal) informando o direito daquele a reaver as custas processuais indevidamente recolhidas, tem-se por esgotada e plenamente satisfeita a prestação jurisdicional. A partir de então, caberá à parte interessada o acompanhamento perante o Órgão Competente, conforme procedimento específico estabelecido em lei, para o efetivo recebimento do crédito.” (AP nº 00422-2002-086-03-00-5)
FONTE: TRT-MGSelic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 14/03 | R$5,7413 |
Dolar V | 14/03 | R$5,7419 |
Euro C | 14/03 | R$6,2408 |
Euro V | 14/03 | R$6,2426 |
TR | 13/03 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |