Empresas podem ter alíquota de acidente do trabalho alterada
A empresa ou contribuinte equiparado a ela está obrigado a contribuir para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
A contribuição incide sobre a remuneração do empregado paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, sendo a alíquota de:
- 1% para o risco de acidente do trabalho leve,
- 2% para o risco médio e
- 3% no caso de risco grave.
A alíquota deve ser definida pela atividade preponderante da empresa, sendo aquela que ocupa o maior número de empregados na empresa.
Para definir o percentual de contribuição em função da atividade exercida, a empresa deve efetuar seu enquadramento, podendo este ser revisto a qualquer tempo pela Previdência Social.
O Decreto 6.042/2007 determinou que fosse revisto o enquadramento das empresas para fins de contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
A nova relação de atividades preponderantes, por código CNAE, e os correspondentes graus de risco, produzem efeitos a partir de 1-6-2007.
Clique aqui e consulte se houve alteração no percentual de acidente do trabalho
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |