Ato da CVM esclarece sobre prazos para liberação de atividades econômicas
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou no Diário Oficial da União hoje, 29-1, a Deliberação 841/2020, que esclarece o posicionamento da autarquia quanto à aplicação do Decreto 10.178/2019, que estabelece critérios para a classificação de risco de atividade econômica.
Aprovação tácita
O artigo 16 do Decreto determina que enquanto o órgão não editar ato normativo especificando prazo de decisão quanto à liberação da atividade econômica, a falta de resposta depois de transcorridos 30 dias representa aprovação do requerimento. Os efeitos gerados pela ausência de tal prazo de resposta se aplicam aos requerimentos protocolados a partir de 1-2-2020, quando o Decreto 10.178 entra em vigor.
Como as normas da CVM já preveem prazos para concessão de autorizações sob a sua competência, entendeu-se pertinente editar a Deliberação 841/2020 com o objetivo de meramente informar o mercado e a sociedade que, para fins dos efeitos da aprovação tácita prevista no Decreto, devem ser considerados os ritos e prazos de concessão de autorizações já previstos nas regulamentações especificas editadas pela autarquia para cada tipo atividade.
FONTE: Equipe COAD e CVM.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |