Alterada norma sobre dependências e participação societária de instituições financeiras no exterior
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31-1, a Resolução 4.777/2020 que revogou a exigência de imediato retorno ao País dos recursos referentes a encerramento de dependência e de alienação societária no exterior por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Segundo a Resolução, podem ser mantidos no exterior os recursos obtidos com a alienação no exterior de Depositary Receipts (DRs) lastreados em ativos de emissão daquelas instituições, possibilidade que já existe para o setor não financeiro. Depositary Receipts são certificados negociáveis emitidos em um país e que representam ativos de empresa ou de banco de outro país.
O Banco Central esclarece que a mudança contribui para maior eficiência do mercado, alinhando a regulação às melhores práticas adotadas internacionalmente, notadamente no âmbito da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). A alteração traz mais racionalidade regulatória e reduz custos de observância, sem interferir na capacidade do BC avaliar se as alocações e aportes em instituições e dependências no exterior são compatíveis com a estrutura patrimonial e de risco da instituição autorizada.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |