Aprovadas as normas de apresentação da Declaração do ITR 2007
A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou, por meio da Instrução Normativa 746 SRF/2007, as normas de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para o exercício de 2007.
A Declaração deverá ser elaborada por computador, através do programa gerador DITR, ou por formulário, aprovado pela Instrução Normativa 745 SRF/2007.
Estão obrigadas a apresentar a DITR preenchida por computador:
a) a pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:
1000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; e 200 hectares, se localizado em qualquer outro município; b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da áreado imóvel rural.
As declarações em atraso ou retificadoras não poderão ser apresentadas em formulário.
A DITR preenchida por computador deverá ser entregue pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, durante o horário do expediente bancário. A Declaração em formulário será apresentada em duas vias, nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao custo de R$ 3,40 a ser pago pelo contribuinte.
O prazo de apresentação da Declaração do ITR começa em 13 de agosto e termina às 20 horas (horário de Brasília) de 28 de setembro de 2007.
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 14/03 | R$5,7413 |
Dolar V | 14/03 | R$5,7419 |
Euro C | 14/03 | R$6,2408 |
Euro V | 14/03 | R$6,2426 |
TR | 13/03 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |