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15/06/2007 - 09:17

Declarações Fiscais

Aprovadas as normas de apresentação da Declaração do ITR 2007

A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou, por meio da Instrução Normativa 746 SRF/2007, as normas de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para o exercício de 2007.

A Declaração deverá ser  elaborada por computador, através do programa gerador DITR, ou por formulário, aprovado pela Instrução Normativa 745 SRF/2007.

Estão obrigadas a apresentar a DITR preenchida por computador:

a) a pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:

1000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; e 200 hectares, se localizado em qualquer outro município;

b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área

do imóvel rural.

As declarações em atraso ou retificadoras não poderão ser apresentadas em formulário.

A DITR preenchida por computador deverá ser entregue pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, durante o horário do expediente bancário.  A Declaração em formulário será apresentada em duas vias, nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao custo de R$ 3,40 a ser pago pelo contribuinte.

 

O prazo de apresentação da Declaração do ITR começa em 13 de agosto e termina às 20 horas (horário de Brasília) de 28 de setembro de 2007.


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