Governo sanciona Projeto de Lei de Conversão que amplia prazo de recolhimento das Contribuições Previdenciárias e do PIS-Folha de Pagamento
A Lei 11.488, de 15-6-2007, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 351, de 22-1-2007 (Fascículo 04/2007), foi publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 15-6-2007.
A Lei 11.488/2007, dentre outras normas, criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) e ampliou o prazo para pagamento de impostos e contribuições.
Nesta Lei, podemos destacar:
Deverão ser recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao da competência:
- as contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
- as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
- a contribuição previdenciária, devida pelo contribuinte individual, retida e recolhida pela empresa quando da prestação de serviços;
- a contribuição de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
- a contribuição previdenciária devida quando da comercialização de produtos rurais;
- a contribuição resultante da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário.
Com relação ao recolhimento da contribuição do PIS-Folha de Pagamento, este deverá ser efetuado até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 14/03 | R$5,7413 |
Dolar V | 14/03 | R$5,7419 |
Euro C | 14/03 | R$6,2408 |
Euro V | 14/03 | R$6,2426 |
TR | 13/03 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |