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18/06/2007 - 11:10

Previdência Social

Governo sanciona Projeto de Lei de Conversão que amplia prazo de recolhimento das Contribuições Previdenciárias e do PIS-Folha de Pagamento

A Lei 11.488, de 15-6-2007, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 351, de 22-1-2007 (Fascículo 04/2007), foi publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 15-6-2007.


A Lei 11.488/2007, dentre outras normas, criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) e ampliou o prazo para pagamento de impostos e contribuições.


Nesta Lei, podemos destacar:



Deverão ser recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao da competência:


- as contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;


- as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;


- a contribuição previdenciária, devida pelo contribuinte individual, retida e recolhida pela empresa quando da prestação de serviços;


- a contribuição de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;


- a contribuição previdenciária devida quando da comercialização de produtos rurais;


- a contribuição resultante da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário.



Com relação ao recolhimento da contribuição do PIS-Folha de Pagamento, este deverá ser efetuado até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.



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