Codac altera procedimentos para preenchimento da Gfip relativa às medidas de enfrentamento ao coronavírus
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-4, o Ato Declaratório Executivo 15 CODAC, de 17-4-2020, que altera o Ato Declaratório Executivo 14 Codac, de 13-4-2020, que orienta sobre o preenchimento da gfip – guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à previdência social relativo às medidas adotadas para enfrentamento do novo coronavírus.
A alteração consiste em esclarecer que a dedução correspondente aos primeiros 15 dias subsequentes ao do afastamento do segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), :poderá ser efetuada em relação aos afastamentos que ocorrerem dentro do período de 3 (três) meses , contados de 2-4-2020, que poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19).
O Ato Declaratório Executivo 15 CODAC/2020 também dispôs sobre as seguintes alterações:
1) Em caso de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado por até 90 dias, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:
I - informar como remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução de 25%, 50% e 70%; e
II - observar, no que couber, o disposto no Ato Declaratório Executivo 13 Codac, de 27-3-2020, por empresas com trabalhadores com apenas um vínculo empregatício, que prestam serviço para mais de um tomador e que devam ser informados em um mesmo movimento do Sefip, mediante utilização dos códigos 150 ou 155, e no Ato Declaratório Executivo 7 Codac, de 13-2-2020, que trata sobre o preenchimento da GFIP, no caso de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
2) Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:
I - informar no campo "Código de Movimentação", a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e
II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.
3) Não devem constar da GFIP as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência.
4) Não deve ser informado na GFIP o valor da ajuda compensatória mensal concedida pelo empregador ao empregado, em decorrência da redução de jornada de trabalho e de salário, ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
5) Não se aplica ao contrato de trabalho intermitente, os procedimentos para informação da GFIP, referente a suspensão temporária do contrato de trabalho, estabelecidos pelo Ato Declaratório Executivo 15 CODAC/2020.
6) Na primeira competência em que se verificar empresas com empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |