Declaração CBE deverá ser entregue nesta sexta-feira, 29/6
As pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, através da CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) são obrigadas a informar Banco Central do Brasil os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (Dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2006.
A entrega da CBE, prevista inicialmente para 31/5, foi prorrogada pela Circular 3.349/2007 para ser efetuada até as 20h desta sexta-feira, dia 29 de junho de 2007. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, sendo que após as 20h do dia 31 de julho de 2007 a declaração será considerada como não-fornecida ao Banco Central do Brasil, acarretando a elevação da multa.
A Declaração pode ser preenchida diretamente na página do Banco Central do Brasil ou utilizando o Programa-Declaração, a ser instalado no computador do declarante.
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| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 03/02 | R$5,223 |
| Dolar V | 03/02 | R$5,2236 |
| Euro C | 03/02 | R$6,1694 |
| Euro V | 03/02 | R$6,1712 |
| TR | 02/02 | 0,1207% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/02 | 0,6747% |