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17/01/2025 - 14:52

Poder Executivo

Governo aprova a Reforma Tributária do Consumo


A Lei Complementar 214, de 16-1-2025, publicada no DO-U, Edição Extra, de 16-1-2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, tem o objetivo de simplificar a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente, observada a necessidade de regulamentação por meio de Lei Ordinária.

As principais mudanças, de acordo com a notícia veiculada no Portal COAD, são as alterações que promovem a reorganização dos impostos sobre o consumo. Haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos Estados e Municípios, que vai substituir 5 tributos cobrados atualmente.

A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o PIS, a Cofins e o IPI. Os Estados e Município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal.

A Lei Complementar também esclarece sobre a transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.

FONTE:  Equipe COAD



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