SEPREVT altera norma sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
A SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 8-6, a Portaria 13.699, de 5-6-2020, que altera a Portaria 10.486 SEPREVT, de 22-4-2020, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do BEm - Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
É oportuno lembrar que a Portaria 10.486 SEPREVT/2020 estabelece, entre outros casos, que o BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 1-4-2020, ou seja 1-4-2020.
Neste sentido, a alteração consiste em disciplinar que considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no parágrafo anterior, o contrato de trabalho iniciado até 1-4-2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais até 2-4-2020.
A Portaria 13.699 SEPREVT/2020 determina, ainda, que podem ser utilizadas outras bases de dados à disposição da SEPREVT para validação das datas dispostas anteriormente.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |