O que fazer para não ter a opção pelo Simples Nacional indeferida
A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada, por meio do Portal do Simples Nacional na internet, até 30-9-2026, e será irretratável para todo o ano-calendário de 2027.
Nas novas regras para a opção, o resultado do pedido é apresentado no momento da formalização do mesmo. Se forem identificadas pendências, é emitido o “Termo de Indeferimento”, e a partir da ciência desse termo, a empresa tem 30 dias corridos para regularizar os impedimentos indicados. Cumpridas as exigências dentro do prazo, a solicitação poderá ser deferida pelo sistema.
A Receita Federal noticiou recentemente um grande número de indeferimento nas opções pelo Simples Nacional. Os indeferimentos se dão por diversas situações. Para evitar o indeferimento as empresas devem checar:
– se a forma de constituição jurídica da empresa está dentro das condições permitidas à opção;
– se a participação societária da empresa atende aos critérios;
– se existem irregularidades cadastrais, inclusive perante aos estados e municípios;
– se existem pendências tributárias, abrangendo a Receita Federal, PGFN e os fiscos estaduais e municipais.
As empresas que receberem o “Termo de Indeferimento” devem consultar a situação do pedido, identificar e solucionar as pendências e depois acompanhar o processamento pelo Portal do Simples Nacional. Vale lembrar que não é necessário que seja feita nova solicitação de opção.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |