Atualizada versão do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
A Caixa - Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 10-6, a Circular 910, de 8-6-2020, que revoga a Circular 903 Caixa, de 28-4-2020, para publicar a versão 12 do Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
A alteração em relação à versão anterior, consiste em regulamentar a movimentação da conta vinculada por motivo de saldo da conta vinculada FGTS inferior a R$ 80,00, quando não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 ano, a partir de 8-6-2020, bem como a transferência das cotas PIS/Pasep para o FGTS.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |