Coronavírus: prorrogados prazos para recolhimento de contribuições federais
O ME – Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 17-6, a Portaria 245, de 15-6-2020, que prorroga o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias, para o PIS-Pasep e da Cofins, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19):
Veja, no quadro a seguir, as contribuições previdenciárias prorrogadas:
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Contribuinte |
Contribuição |
Competência |
Vencimento Normal |
Novo Vencimento |
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Empresas e Equiparadas
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Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social: a) de 20% (CPP) sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais; b) de 1%, 2% ou 3% (RAT) sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e c) de 2,5% devidas pelas instituições financeiras e equiparadas. |
Maio/2020 |
19-6-2020 |
20-11-2020 |
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Agroindústria
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Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção de: a) 2,5% destinada à Seguridade Social; e b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade. |
Maio/2020 |
19-6-2020 |
20-11-2020 |
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Empregador Rural Pessoa Física e Segurado Especial (Artigo 25 da Lei 8.212/91) |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de: a) 1,2% destinada à Seguridade Social; e b) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho. |
Maio/2020 |
19-6-2020 |
20-11-2020 |
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Empregador Rural Pessoa Jurídica
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Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de: a) 1,7% destinada à Seguridade Social; e b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho. |
Maio/2020 |
19-6-2020 |
20-11-2020 |
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Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva (Artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011) |
CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha de salários, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011. |
Maio/2020 |
19-6-2020 |
20-11-2020 |
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Empregador Doméstico
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Contribuição Previdenciária do empregador doméstico de: a) 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e b) 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. |
Maio/2020 |
5-6-2020 |
6-11-2020 |
A seguir, relacionamos as prorrogações das Contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins:
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Contribuição |
Competência |
Vencimento Normal |
Novo Vencimento |
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PIS-Folha de Pagamento |
Maio/2020 |
25-6-2020 |
25-11-2020 |
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PIS-Pasep – Demais Empresas |
25-6-2020 |
25-11-2020 |
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Cofins – Demais Empresas |
25-6-2020 |
25-11-2020 |
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PIS-Pasep - Financeiras e Equiparadas |
19-6-2020 |
20-11-2020 |
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Cofins - Financeiras e Equiparadas |
19-6-2020 |
20-11-2020 |
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |