CCFGTS altera Resolução que trata da distribuição do resultado positivo do FGTS
O CCFGTS - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço publicou no DO-U de hoje, 24-6, a Resolução 970, de 23-6-2020, que entra em vigor no dia 1-7-2020, e altera a Resolução 854 CCFGTS, de 18-7-2017, que trata da distribuição do resultado positivo do FGTS.
A alteração consiste em estabelecer que o CCFGTS, após sua validação da prestação das Contas Anuais do FGTS, autoriza a Caixa – Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, a distribuir parte do resultado positivo auferido pelo líquido do FGTS, com base no índice a ser aplicado aos saldos existentes nas contas vinculadas em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |