MP que dispõe sobre a operacionalização do pagamento dos benefícios emergenciais tem sua vigência prorrogada
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 29-6, o Ato 71, de 26-6-2020, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 959, de 29-4-2020, que estabeleceu normas sobre a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória 936, de 1-4-2020.
É oportuno lembrar que a Medida Provisória 936/2020, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
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| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |