RJ inclui absorventes e fraldas descartáveis na relação de produtos da cesta básica
Por intermédio da Lei 8.924, de 2-7-2020, publicada no DO-RJ de hoje, 3-7, o Estado do Rio de Janeiro incluiu absorvente higiênico feminino, fralda geriátrica e fralda descartável infantil na relação de produtos da cesta básica, os quais são beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS.
Cabe esclarecer que a Lei 8.771, de 23-3-2020, incluiu os itens 28 e 29 ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.892, de 1-11-2006, que relaciona os produtos que compõem a cesta básica:
"28 – álcool etílico hidratado 70º INPM;
29 – pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM.)."
Em razão do exposto, entendemos que a Lei 8.924/2020 será retificada para reestabelecer a redação do item 29, mantendo os potes com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º na relação de produtos da cesta básica.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |