INSS fica autorizado a prorrogar o período das antecipações do BPC e do Auxílio-Doença
Foi publicado, na Edição Extra do Diário Oficial de ontem, dia 3-7, o Decreto 10.413, de 2-7-2020, que estabelece que o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social fica autorizado a conceder, até 31-10-2020, as seguintes antecipações de que tratam os artigos 3º e 4º da Lei 13.982, de 2-4-2020:
a) do auxílio emergencial de R$ 600,00 para os requerentes do BPC - Benefício de Prestação Continuada; e
b) de 1 salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de Auxílio-Doença.
A operacionalização das antecipações será disciplinada em ato conjunto do MC - Ministério da Cidadania e do INSS, em relação à antecipação de que trata a letra "a", e da SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do ME - Ministério da Economia e do INSS, em relação à antecipação de que trata a letra "b".
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |