INSS divulga recomendações da CNPS sobre desconto de benefício para pagamento de empréstimo e cartão de crédito
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, dia 23-7, a Instrução Normativa 107 INSS, de 22-7-2020, que altera a Instrução Normativa 28 INSS, de 16-5-2008, que fixou regras sobre descontos de benefícios previdenciários para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, em atendimentos as recomendações do CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social, previstas na Resolução 1.339 CNPS, de 17-7-2020.
Sendo assim, durante o estado de calamidade pública, com efeitos até 31-12-2020:
a) o desbloqueio por parte do titular ou do representante legal somente poderá ser autorizado após 30 dias contados a partir da DDB - Data de Despacho do Benefício, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico;
b) as instituições financeiras ou entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da 1ª parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, desde que não:
- exceda 90 dias adicionais ao 1º mês subsequente ao do envio das informações pelas instituições financeiras para a Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social; e
- seja computado no número máximo de parcelas (84 parcelas mensais e sucessivas) a serem descontadas no benefício para liquidação do contrato.
A Instrução Normativa 107 INSS/2020, que entra em vigor no dia 27-7-2020, estabelece, ainda, que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques é de 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |