Portaria disciplina aspectos operacionais para concessão do auxílio-doença aos segurados que receberam a antecipação do pagamento
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3-9, a Portaria Conjunta 53 SEPRT-INSS, de 2-9-2020, que disciplina os aspectos operacionais para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) aos segurados que receberam a antecipação do pagamento relacionado ao referido benefício com fundamento no artigo 4º da Lei 13.982, de 2-4-2020, cujas antecipações tenham sido concedidas até 2-7-2020 e que não foram objeto de prorrogação após essa data.
A confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), ocorrerá mediante aproveitamento do ato de análise preliminar relacionado à conformidade dos atestados médicos, realizado pela Perícia Médica Federal.
Reconhecido em definitivo o direito ao auxílio por incapacidade temporária, seu valor será devido a partir da data de início do benefício deduzindo-se os valores antecipados.
A Portaria Conjunta 53 SEPRT-INSS, de 2-9-2020 dispôs que para esse fim:
I - a data do início do repouso será considerada como DII - Data do Início da Incapacidade e DID - Data de Início da Doença, sem prejuízo de posterior revisão; e
II - a DCB - Data de Cessação do Benefício corresponderá à data do início do repouso acrescida da quantidade de dias do repouso, subtraída de um dia, neste caso, a DII deve ser posterior a 4-2-2020.
Fica assegurado o direito de revisão dos benefícios concedidos com base na Portaria Conjunta 53 SEPRT-INSS/2020.
O INSS poderá editar atos complementares para operacionalização da concessão do benefício.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |