Dispensada a apresentação de documentos originais necessários à atualização do CNIS
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 3-9, a Portaria 892, de 2-9-2020, para dispensar a apresentação de documentos originais necessários à atualização do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e à análise de requerimentos de benefícios e serviços.
A dispensa da autenticação não impede a rejeição do documento nas hipóteses em que haja previsão legal expressa e de dúvida fundada quanto à autenticidade ou à integridade do documento, ressalvada a possibilidade de o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais, situação em que o responsável pela apresentação das cópias ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
O registro da juntada do documento com uso de login e senha no MEU INSS é suficiente para identificação do responsável.
A dispensa da apresentação de documentos originais será aplicável imediatamente, inclusive aos requerimentos em curso e em qualquer fase do processo de reconhecimento e manutenção de direitos, inclusive à procuração ou outro instrumento de representação, para segurados urbanos e rurais, exceto em processos de apuração de indícios de irregularidade, cuja origem sejam as informações contidas nesses documentos.
O servidor responsável pela análise das cópias de documentos recebidos deverá confrontá-los com as informações constantes dos sistemas corporativos, especialmente o CNIS, como meio auxiliar na formação de convicção quanto à integridade ou à autenticidade do documento.
A Portaria 892 INSS, de 2-9-2020 também alterou o inciso II do artigo 1º; revogou o § 1º do artigo 1º e o artigo 7º todos da Portaria 412 INSS, de 20-3-2020.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |