Ministério da Cidadania regulamenta o auxilio emergencial residual
O Ministério da Cidadania, publicou no Diário Oficial Edição Extra de ontem, 16-9, a Portaria 491, de 16-9-2020, que regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto 10.488, de 16-9 2020, a respeito do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória 1.000, de 2-9-2020.
A Portaria 491 MC/2020 dispôs , dentre outros, que o auxílio emergencial residual será concedido aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600,00 de que trata a Lei 13.982, de 2-4- 2020, que cumprirem os critérios estabelecidos pela Medida Provisória 1.000/2020, nos seguintes termos:
I - os trabalhadores que integram famílias beneficiárias do PBF - Programa Bolsa Família presentes na folha de pagamento de abril de 2020 serão selecionados automaticamente considerando os requisitos exigíveis, e o respectivo auxílio será pago para o Responsável pela Unidade Familiar;
II - os trabalhadores incluídos em famílias cadastradas no Cadastro Único até 2-4-2020 serão selecionados automaticamente considerando os requisitos exigíveis, e o respectivo auxílio será pago para o trabalhador; e
III - os demais trabalhadores inscritos via plataformas digitais e considerados elegíveis ao recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00, serão selecionados automaticamente considerando os requisitos exigíveis, e o respectivo auxílio será pago para o trabalhador.
O auxílio emergencial residual será pago diretamente ao beneficiário de família do PBF, caso a família beneficiária tenha tido os benefícios do PBF cancelados a partir de maio de 2020; caso o beneficiário tenha sido excluído do Cadastro Único a partir de 2-4-2020; ou quando a concessão for realizada por decisão judicial.
A CAIXA divulgará, por ato próprio, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual definido pelo Ministério da Cidadania, exceto para o público do PBF, cujo pagamento observará calendário já estabelecido para o Programa.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 491 MC, de 16-9-2020.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
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| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |