SEF-MG mantém suspensos os prazos processuais para os processos administrativos na Corregedoria
Retomada dos prazos está condicionada à classificação e organização regional proposta no Plano Minas Consciente
CORSEF MG - COMUNICADO Nº 01/2020
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) prorrogou a suspensão dos prazos processuais referente aos processos administrativos que tramitam na Corregedoria da SEF (CORSEF).
A CORSEF informa que a disposição normativa está contida na Resolução nº 5.394, de 18 de setembro de 2020, que prorroga, conforme Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de 2020, e Nota Jurídica da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado nº 5.594, de 15 de setembro de 2020, e foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do dia 19 de setembro de 2020, página 41.
Assim dispõe o art. 1º da Resolução nº 5.394, de 18 de setembro de 2020:
Art. 1º - Os prazos processuais, no âmbito do processo administrativo disciplinar que tramitam na CORSEF, permanecem suspensos até que ocorra a retomada das atividades na modalidade presencial quando aquela unidade administrativa for considerada enquadrada na Onda Verde, conforme a classificação e a organização regional proposta no Plano Minas Consciente.
Clique no link a seguir: Resolução nº 5.394, de 18/09/2020.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |