Bahia fixa prazo especial para recolhimento do ICMS na campanha “Liquida Bahia - 2020”
Conforme previsto no Decreto 20.007, de 22-9-2020 (DO-BA de 23-9-2020), os contribuintes varejistas poderão recolher o imposto relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de setembro/2020 em 2 parcelas mensais, com datas de vencimento em 9-10 e 9-11-2020. O ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de agosto/2020 poderá ser feito em 2 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25-9 e 26-10-2020.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |