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23/09/2020 - 11:54

ICMS - BA

Bahia fixa prazo especial para recolhimento do ICMS na campanha “Liquida Bahia - 2020”

Conforme previsto no Decreto 20.007, de 22-9-2020 (DO-BA de 23-9-2020), os contribuintes varejistas poderão recolher o imposto relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de setembro/2020 em 2 parcelas mensais, com datas de vencimento em 9-10 e 9-11-2020. O ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de agosto/2020 poderá ser feito em 2 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25-9 e 26-10-2020.




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