IN sobre desconto de benefício para pagamento de empréstimo e cartão de crédito sofre alterações
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, dia 8-10, a Instrução Normativa 109, de 7-10-2020, que altera a Instrução Normativa 28 INSS, de 16-5-2008, para disciplinar o aumento da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do RGPS - Regime Geral de Previdência Social em face a pandemia do novo coronavírus, de que trata a Medida Provisória 1.006, de 1-10-2020.
=> Dentre as alterações, destacamos:
a) no período entre 2-10-2020, data da publicação da Medida Provisória 1.006/2020, até 31-12-2020, o percentual máximo de consignação será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:
- amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
- utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
b) a partir de 1-1-2021, na hipótese das consignações contratadas nos termos e no prazo previstos na letra "a", isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos:
- ficam mantidos os percentuais de desconto previstos na letra "a" para as operações já contratadas; e
- fica vedada a contratação de novas obrigações.
c) fica suspenso, até 31-12-2020, as margens de crédito consignado praticadas antes da pandemia, de até 35% do valor da renda mensal do benefício, considerando:
- até 30% para as operações de empréstimo pessoal; e
- até 5% para as operações de cartão de crédito.
A Instrução Normativa 109 INSS/2020 entra em vigor no dia 9-10-2020, e restam convalidados os atos praticados nos termos desta norma a partir de 2-10-2020, data da publicação da Medida Provisória 1.006/2020.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |