Encerrada a vigência da MP que alterou a Lei do desporto
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, 20-10, o Ato Declaratório Executivo 133 CN, de 19-10-2020, que declara a perda da eficácia da Medida Provisória 984, de 18-6-2020, que alterou a Lei 9.615, de 24-3-98, relativa as normas gerais de desporto, em virtude do seu prazo de vigência ter encerrado no dia 15-10-2020.
É oportuno lembrar que a Medida Provisória 984/2020 estabeleceu, entre outras normas, que:
a) pertencia à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo; e
b) até 31-12-2020, o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional seria de 30 dias.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |