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20/10/2020 - 12:54

Desportos

Encerrada a vigência da MP que alterou a Lei do desporto

O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, 20-10, o Ato Declaratório Executivo 133 CN, de 19-10-2020, que declara a perda da eficácia da Medida Provisória 984, de 18-6-2020, que alterou a Lei 9.615, de 24-3-98, relativa as normas gerais de desporto, em virtude do seu prazo de vigência ter encerrado no dia 15-10-2020.

É oportuno lembrar que a Medida Provisória 984/2020 estabeleceu, entre outras normas, que:
a) pertencia à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo; e
b) até 31-12-2020, o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional seria de 30 dias.




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