Prazo decadencial para revisão de benefício é considerado inconstitucional pelo STF
O STF - Supremo Tribunal Federal, publicou no Diário Oficial de hoje, 26-10-2020, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.096, de 7-3-2020, por maioria, julgou parcialmente procedente, o pedido ajuizado pela CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 13.846, de 18-6-2019 no que deu nova redação ao artigo 103 da Lei 8.213, de 24-7-1991, que estabelecia que o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício era de 10 anos.
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