Você está em: Início > Notícias

Notícias

26/10/2020 - 10:41

Benefício

Prazo decadencial para revisão de benefício é considerado inconstitucional pelo STF

O STF - Supremo Tribunal Federal, publicou no Diário Oficial de hoje, 26-10-2020, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.096, de 7-3-2020, por maioria, julgou parcialmente procedente,  o pedido  ajuizado pela CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, para declarar a  inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 13.846, de 18-6-2019 no que deu nova redação ao artigo 103 da Lei  8.213, de 24-7-1991, que estabelecia que o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício era de 10 anos. 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%