Aprovada nova redação da NR- 31 que trata da segurança e saúde do trabalho rural
Foi publicada no Diário oficial de hoje, 27-10, a Portaria 22.677 SEPRT, de 22-10-2020, para aprovar a nova redação da NR-31 - Norma Regulamentadora 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
A NR-31 tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.
A NR-31 se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
A Portaria 22.677 SEPRT/2020, que entrará em vigor 1 ano após 27-10-2020, e ao entrar em vigor revogará as seguintes Portarias:
a) Portaria 86 MTE , de 3-3-2005;
b) Portaria 2.546 MTE, de 14-12-2011;
c) Portaria 1.896 MTE, de 9-12-2013;
d) Portaria 1.086 MTb, de 18-12-2018.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 22.677 SEPRT, de 22-10-2020.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |