Norma que disciplinou a antecipação do auxílio-doença sofre alteração
A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 3-11, a Portaria Conjunta 79, de 29-10-2020, que altera a Portaria Conjunta 47, de 21-8-2020, que disciplinou a operacionalização da antecipação de 1 salário-mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Dentre as alterações, destacamos que o INSS está autorizado a deferir a referida antecipação para requerimentos administrativos protocolados até 30-11-2020. Lembramos que antes da alteração somente seriam deferidos os requerimentos protocolados até 31-10-2020.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |