Norma que disciplinou a antecipação do auxílio-doença sofre alteração
A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 3-11, a Portaria Conjunta 79, de 29-10-2020, que altera a Portaria Conjunta 47, de 21-8-2020, que disciplinou a operacionalização da antecipação de 1 salário-mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Dentre as alterações, destacamos que o INSS está autorizado a deferir a referida antecipação para requerimentos administrativos protocolados até 30-11-2020. Lembramos que antes da alteração somente seriam deferidos os requerimentos protocolados até 31-10-2020.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |